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Reforma Tributária do Consumo: o que muda no planejamento patrimonial

Imóveis, holdings e atividade rural sob as novas regras, em encontro com José Henrique Longo, do PLKC Advogados.

Reforma Tributária do Consumo: o que muda no planejamento patrimonial

A Tori recebeu José Henrique Longo, sócio do PLKC Advogados, para uma conversa sobre a Reforma Tributária do Consumo e seus efeitos no planejamento patrimonial. Advogado com mais de 35 anos de experiência em Direito Tributário, com atuação também em planejamento patrimonial e sucessório, Longo foi membro do Conselho de Contribuintes do Ministério da Fazenda, atual CARF, e é mestre em Direito Tributário pela PUC-SP. O encontro foi realizado em setembro de 2026, em parceria entre Turim e PLKC Advogados.

A nova estrutura

Cinco tributos sobre o consumo dão lugar a um modelo de IVA dual. PIS, Cofins, ICMS e ISS são substituídos pela CBS, de competência da União, e pelo IBS, de estados e municípios. O IPI é substituído e surge o Imposto Seletivo. O novo sistema opera sobre não cumulatividade plena, com o tributo pago em uma etapa aproveitado na seguinte, e sobre o princípio do destino, pelo qual o imposto é devido onde ocorre o consumo.

O que isso alcança no patrimônio das famílias

A conversa percorreu as situações em que a mudança chega ao patrimônio familiar. Na locação e na venda de imóveis, a legislação define a partir de quando uma pessoa física passa a ser contribuinte, e prevê reduções de alíquota e mecanismos que descontam da base de cálculo, com regras distintas para cada tipo de operação.

Em holdings, a comparação com a pessoa física passa a envolver mais variáveis do que antes, porque a incidência dos novos tributos depende da natureza do locatário e do enquadramento da própria estrutura. Também foi tratado o uso pessoal de bens mantidos em pessoa jurídica, relevante para famílias com imóveis, veículos, embarcações ou aeronaves em estruturas societárias, e o tratamento da atividade rural, com regras próprias de enquadramento e de crédito.

Cada uma dessas situações depende de datas de transição, limites e requisitos específicos, e a leitura correta exige análise caso a caso.

Na Tori, compreender mudanças que afetam o patrimônio é parte de um planejamento bem estruturado e preparado para o longo prazo. Encontros como esse trazem mais clareza para decisões cujos efeitos se estendem por anos.

Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui orientação jurídica ou tributária. Cada situação deve ser avaliada individualmente com assessoria especializada.

30/09/2026

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